Passo 1: Abra o registo do colaborador
No menu lateral, toque em A Minha Equipa e no cartão do colaborador. Com Pagamento em Mensal, aparece Divisão do salário entre obras. Só o dono da equipa vê este campo: um convidado autorizado que edita o registo não o vê, e a divisão que definiu continua em vigor, desde que o Pagamento continue Mensal.

Passo 2: Divisão automática
Com Automática (pela presença no RDO), o salário do período é dividido entre as suas obras pelos dias em que o colaborador foi marcado no RDO de cada uma. É a opção que já vem escolhida.

Passo 3: Partes fixas
Escolha Partes fixas (escolher obras). Aparecem as obras que registou: marque as obras e escreva a percentagem de cada uma. Dividir igualmente reparte os 100% pelas obras marcadas. O Total fica verde quando a soma dá 100%. Sem nenhuma obra, aparece Ainda não tem obras registadas. Se uma obra marcada for eliminada, a parte dela é repartida pelas restantes obras marcadas, na mesma proporção; se não sobrar nenhuma, a divisão volta a ser automática.

Passo 4: Guarde
Toque em Guardar dados. Se nenhuma obra estiver marcada, alguma estiver sem percentagem ou a soma não der 100%, aparece Marque pelo menos uma obra e faça os percentuais somarem 100%. e nada é guardado.

Passo 5: Como fica na folha
O salário do período é um só, e cada obra paga a sua parte. Com partes fixas, o colaborador entra na folha dessas obras mesmo sem ser marcado no RDO. Cada falta marcada no RDO de uma obra da divisão desconta 1/30 do salário na folha dessa obra, e 1/2 Dia desconta meio dia. Se for marcado no RDO de uma obra fora da divisão, aparece na folha dessa obra com valor zero.
Como dividir o salário de um colaborador mensal entre obras
Para quem recebe salário mensal e trabalha em mais de uma obra: deixe a divisão automática pelas presenças no RDO ou defina a parte fixa de cada obra.
Para gestor5 passos
Não encontrou o que procurava?
Fale com o apoio pelo WhatsApp ou abra um pedido diretamente na aplicação.
